A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições regimentais,
CONSIDERANDO
a gravidade da denúncia feita, em Plenário, durante a 2ª Sessão Ordinária da Sessão
Legislativa Extraordinária, realizada em 17 de dezembro de 1992;
CONSIDERANDO
a apresentação de documento subscrito por quarenta e quatro Senhores Deputados,
de autoconvocação da Assembléia Legislativa para período de sessões
extraordinárias, com a finalidade de apreciar Requerimento propondo a
constituição de Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar o fato objeto da
mencionada denúncia;
CONSIDERANDO,
no entanto, a superveniente perda de eficácia do documento convocatório, pela
renúncia ao mandato por parte de dois dos seus signatários com o fim de assumir
o exercício de novo mandato eletivo para os quais foram eleitos, assim como
pela licença de um outro deles, fatos que retiraram o requisito indispensável
de subscrição pela maioria absoluta dos membros desta Casa, ou seja, por
quarenta e três Senhores Deputados;
CONSIDERANDO,
conseqüentemente, que o Requerimento propondo a constituição da Comissão
Parlamentar de Inquérito não mais poderá ser apreciado em convocação
extraordinária especificamente convocada, mas apenas após a reabertura dos
trabalhos ordinários da Assembléia Legislativa;
CONSIDERANDO,
finalmente, que o fato denunciado, pela gravidade de que se reveste, não pode
aguardar mais tempo para ser objeto de apuração,
RESOLVE, com fundamento no artigo 14 da VI Consolidação do Regimento Interno:
I - Constituir COMISSÃO DE
DEPUTADOS, com o fim de apurar, no prazo de quinze dias, contados da publicação
deste Ato, o fato objeto da denúncia nele referida.
II - Integrar a COMISSÃO por
um membro de cada uma das Bancadas com assento na Assembléia Legislativa.
III - Abrir o prazo de três
dias, contados também da publicação deste Ato, aos Senhores Líderes, para que
façam a indicação do membro da sua Bancada como integrante da COMISSÃO.
IV - Colocar à disposição da
COMISSÃO ora constituída o apoio administrativo necessário ao cumprimento da
sua finalidade.
Assembléia Legislativa, em 08 de janeiro de
1993.
JAYME GIMENEZ
1º Vice -Presidente no exercício da Presidência
ARTHUR ALVES PINTO
1° Secretário
RICARDO TRÍPOLI
2° Secretário
1992