Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

ATO DA MESA Nº 42, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1993

(Revogado pelo Ato da Mesa nº 6, de 17 de abril de 2006)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE acrescentar o seguinte artigo 8º ao Ato Nº 19/1991, renumerando -se, os seguintes:
"Artigo 8º  - Os Gabinetes e a Administração relacionados nos artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º do Ato Nº 19/1991 poderão expedir correspondência por SEDEX - Encomenda Expressa.

Parágrafo único - As despesas decorrentes da expedição de que trata o "caput" deste artigo deverão ser deduzidas da quota de correspondência destinada mensalmente aos Gabinetes e à Administração."

À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Palácio 9 de Julho, em 17 de novembro de 1993.
VITOR SAPIENZA
Presidente
ISRAEL ZEKCER
1° Secretário
SYLVIO MARTINI
2° Secretário

- Revogado pelo Ato da Mesa nº 4, de 28/03/2006.

- Revogado pelo Ato da Mesa nº 6, de 17/04/2006.