A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,, DECIDE ADOTAR, em caráter normativo, no âmbito da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, parecer da assessoria da Diretoria Geral sobre a atribuição de gratificação de representação a funcionários e servidores do QSAL, em face da Lei 8.238, de 24-3-93.