Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 6, DE 30 DE MARÇO DE 1993

Fixando, o valor da Gratificação de Representação a ser atribuída aos ocupantes de cargos criados pelo artigo 1° da LC 710/93 em 136,74% da Faixa 32 da Tabela I da EVCC, a partir de 04/03/1993.