Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 40, DE 25 DE OUTUBRO DE 1993

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições. DECIDE que a base de cálculo da Gratificação Legislativa, estabelecida pelo Ato nº 5/1993, passa a ser a referência 17 da Tabela I da Escala de Vencimentos Comissão.

Este Ato entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro do corrente ano.