A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e, a vista da edição do Decreto nº 37.665, de 18 de outubro de 1993, decide baixar o seguinte Ato:
Artigo 1º - Os índices percentuais vigentes, referentes à gratificação de representação, passam a ser calculados sobre o valor da referência 20, da tabela I, da Escala de Vencimentos Comissão.
Artigo 2º - O percentual de 177,23%, decorrente da alteração efetuada pelo ato 2-0/92 nos percentuais estabelecidos pelo Ato nº 7/1991, passa a ser de 192,00%.
Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro do corrente ano.
Palácio 9 de Julho, em 25 de outubro de 1993
Presidente
1º SECRETARIA
2º SECRETARIA