Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 34, DE 02 DE SETEMBRO DE 1993

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, DECIDE:

Artigo 1º - Os percentuais fixados pelo Ato nº 5/1993, para a Gratificação Legislativa instituída pelo artigo 1º, da Lei nº 8238/1993, calculados sobre o valor da referência 21, da Tabela I da Escala de Vencimentos - Comissão, passam a ser os seguintes:

De 43,17% para 59,57%

De 54,43% para 75,11%

De 73,20% para 113,46%

De 75,08% para 118, 62%

De 76,49% para 122,38%

De 79,77% para 127,63%

De 84,45% para 143,56%

De 88,22% para 154,38%

Artigo 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto do corrente ano.