Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 27, DE 23 DE JULHO DE 1993

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE que os princípios referentes a acumulação de férias, especialmente o contido no artigo 11 do Ato nº 1280/1986, aplicam-se aos servidores do QSAL afastados junto a outros órgãos públicos.

Cessado o afastamento, se for certificado que tais diretrizes deixaram de ser obedecidas, as férias acumuladas em desacordo com as normas referidas serão consideradas como fruídas pelo servidor no órgão junto ao qual esteve afastado.

Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.