Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 8, DE 01 DE SETEMBRO DE 1992

 

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE ALTERAR a redação do item 3º do Ato nº 348/80, da Mesa, o qual passa a viger com a seguinte redação:


“3º) A Sala de Estar, a Sala de Café e a Barbearia dos Deputados são recintos reservados a Deputados e Senadores, a ex-Deputados e ex-Senadores, a Vereadores da Capital e a Jornalistas credenciados.”
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.