ATO Nº 0010/1992, DA MESA

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições DECIDE baixar o seguinte Ato:

ARTIGO 1º - Os percentuais de 13,53%, 20,92%, 61,54%, 65,23%, 68,92%, 70,15%, 75,07%, 81,23%, 88,61%, 98,46%, 108,31%, 109,54%, 110,77%, 115,69%, 120,61%, 124,31%, 130,46%, 139,08%, 147,69% e 163,69%, usados para cálculos dos valores das gratificações de representação atribuídas aos funcionários e servidores do Q.S.A.L. e ao pessoal devidamente afastado para prestar serviço neste Poder, passam a ser, respectivamente, de 22,00%, 34,00%, 83,07%, 88,06%, 93,04%, 92,90%, 97,59%, 101,53%, 102,19%, 108,31%, 114,79%, 136,74%, 127,25%, 120,77%, 160,00%, 136,74%, 143,50%, 173,85%, 160,00% e 173,85%.

ARTIGO 2º - A gratificação de representação de Secretário Diretor Geral e de Consultor Especial da Mesa será calculada nas mesmas bases e condições, inclusive de vigência, daquela atribuída ao Secretário de Estado.

ARTIGO 3º - Poderão ser acrescidos de 15%, mediante proposta do Secretário Diretor Geral à Mesa, os percentuais das gratificações de representação atribuídas aos funcionários e servidores com fundamento no Ato Nº 270/1988 e alterações, inclusive aos ocupantes de chefias e encarregaturas, lotados na Seção de Protocolo e Registro Geral, na Seção de Expediente, da Divisão de Comunicações, na Seção de Pensionistas e Inativos, na Seção de Expediente, na Seção de Registro e Controle e na Seção de Averbação, da Divisão de Pessoal, na Seção de Fiscalização Orçamentária, na Seção de Despesa de Pessoal e na Seção de Fichas Financeiras do Departamento Técnico de Finanças, enquanto perdurar a lotação.

Parágrafo Único - O Secretário Diretor Geral, atendendo às conveniências do serviço, poderá propor à Mesa, com a devida justificativa, a aplicação do benefício a que se refere o "caput" a funcionários e servidores lotados em outras áreas da Casa.

ARTIGO 4º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de dezembro de 1992.

 À Diretoria Geral para as devidas providências.

 Palácio "9 de Julho", em 11 de dezembro de 1992.

 Presidente

 1° Secretário

 2° Secretário

EXPEDIENTE S/Nº, datado de 26.08.92

INTERESSADO: Departamento Técnico de Finanças

ASSUNTO: Solicita que a linha telefônica 884.4516, instalada na Seção de Fichas Financeiras do  Departamento Técnico de Finanças, seja desbloqueada para ligações D.D.D., D.D.I., e I.U., para operação dos terminais de computador ligados à PRODESP.