A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, tendo em conta as disposições estabelecidas no Decreto nº 34.666, de 26-2-92, do Poder Executivo, decide baixar o seguinte Ato:
Artigo 1º - Os atuais percentuais para cálculo dos valores das gratificações de representação ficam majorados em 23,08%.
- Vide Ato da Mesa nº 39, de 25/10/1993, que alterou o valor percentual decorrente da alteração prevista neste artigo.
Artigo 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1992.