A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE:
Artigo 1º - Fica alterada a redação do artigo 1º do Ato Nº 23/1989, da Mesa, na seguinte conformidade:
"Artigo 1º - Os Gabinetes abaixo relacionados, os quais se encontram especificados no Anexo Único do Ato da Mesa nº 246, de 1988, que dispõe sobre prefixos desbloqueados pelos sistemas DDD, DDI, e IU, terão os valores das contas mensais de cada prefixo limitados na seguinte conformidade:
a) Gabinetes de Lideranças Partidárias
(por Deputado integrante da Bancada).........Cr$ 100.000,00
b) Gabinete da Presidência..................................Cr$ 1.218.565,00
c) Gabinete da 1ª Secretaria.................................Cr$ 1.218.565,00
d) Gabinete da 2ª Secretaria.................................Cr$ 1.218.565,00
e) Gabinete da Mesa Substituta...........................Cr$ 609.270,00
Parágrafo Único (...)"
Artigo 2º - Ficam mantidas, em tudo o mais, as disposições contidas nos demais artigos do Ato da Mesa Nº 23/1989.
Artigo 3º - Este Ato entra em vigor a partir de 1º de junho de 1992, acrescentando -se -lhe o percentual de reajuste que vigora a partir de 28/5/92.
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Palácio "9 de Julho", em 01 de junho de 1992.
CARLOS APOLINÁRIO
Presidente
FRANCISCO NOGUEIRA
1° Secretário
ARTHUR ALVES PINTO
2° Secretário
- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.