A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições, DECIDE:
Artigo
1º - Os dispositivos adiante enumerados do
Regulamento dos Serviços Administrativos da Assembléia Legislativa, aprovado pelo
Ato Nº 1.730/1987, da Mesa, modificados pelo Ato Nº 43/1989, da Mesa, passam a
vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso XVI do artigo
23:
"XVI - autorizar a abertura de
licitação na modalidade de convite, para obras e serviços de engenharia ou para
aquisição e serviços a que se referem, respectivamente, as alíneas
"c" dos incisos I e II do artigo 23 da Lei nº 6544, de 1989, bem como homologar a
respectiva adjunção, autorizar a despesa decorrente e, se for o caso, aprovar e
assinar o termo contratual correspondente e suas alterações, apresentando à
Mesa, mensalmente ou quando se fizer necessário, relatório dos procedimentos
realizados nessas condições;"
II - o inciso V do artigo 73:
"V" - autorizar despesas para as quais a lei não exige licitação;"
Artigo
2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Ato Nº
43/1989, da Mesa.
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Palácio "9 de Julho", em 16 de
abril de 1991.
CARLOS APOLINÁRIO
Presidente
FRANCISCO NOGUEIRA
1° Secretário
ARTHUR ALVES PINTO
2° Secretário