ATO Nº 0008/1991, DA MESA

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, considerando as necessidades de representação dos ex -Membros titulares da sua Mesa Diretoras DECIDE:

Artigo 1º  - Nos dois anos subsequentes ao término do mandato da Mesa da Assembléia Legislativa, o Deputado que dela houver participado como Membro Titular terá direito ao uso das seguintes dependências, devidamente equipadas:

I - para o Gabinete do ex -Presidente, o conjunto das salas nºs 5017, 5065 e 5144, acrescido do mezanino contíguo, localizado no 5º andar;

II - para o Gabinete do ex -1º Secretário, o conjunto das salas nºs 2017, 2018, 2159 e 2160; e

III - para o Gabinete do.ex -2º Secretário, o conjunto das salas nºs 2015, 2016, 2059 e 2158.

Artigo 2º  - Nos Gabinetes referidos no artigo anterior, poderão ser lotados funcionários e servidores do QSAL, sendo 03 (três) no Gabinete referido no inciso I e 02 (dois) nos demais Gabinetes referidos nos incisos II e III, dentre os quais.01 (um) funcionários poderá ser ocupante do cargo de Assessor Técnico Legislativo ou Assessor Técnico Legíslativo -Procurador.

§ 1º - Além dos funcionários e servidores referidos neste artigo, poderão ser lotados em cada um dos Gabinetes de que trata o artigo 1º 02 (dois) ocupantes de cargo de Assistente, em comissão, nomeados pela Mesa, mediante indicação dos respectivos titulares dos Gabinetes.

§ 2º - Aos funcionários ou servidores lotados na forma deste artigo, poderá ser atribuída, nos termos da legislação própria, a Gratificação de Representação de "Auxiliar de Serviço de Gabinete I", salvo no caso de ocupante de cargo de Assessor Técnico Legislativo ou Assessor Técnico Legislativo -Procurador, ao qual poderá ser atribuída a Gratificação de Representação de "Consultor Técnico de Gabinete".

Artigo 3º  - Nos dois anos subsequentes ao término de seu mandato como Presidente deste Poder, o Deputado terá o direito de dispor de um corpo de segurança composto de 03 (três) integrantes da Assistência Policial Militar da Assembléia Legislativa (APM-AL), chefiado por um oficial da Polícia Militar do Estado para a guarda pessoal do ex -Presidente, durante o citado período.

Artigo 4º  - Esta Decisão entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente a parte final (segundo parágrafo) do Ato Nº 355/1986 e a Decisão sem número de 06 de março de 1987, da Mesa.

 À Diretoria Geral, para os devidos fins.

 Palácio "9 de Julho", em 18 de março de 1991.

 CARLOS APOLINÁRIO

 Presidente

 FRANCISCO NOGUEIRA

 1° Secretário

 ARTHUR ALVES PINTO

 2° Secretário