A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições, considerando as necessidades de representação dos ex -Membros
titulares da sua Mesa Diretoras DECIDE:
Artigo
1º - Nos dois anos subsequentes ao término do
mandato da Mesa da Assembléia Legislativa, o Deputado que dela houver
participado como Membro Titular terá direito ao uso das seguintes dependências,
devidamente equipadas:
I - para o Gabinete do ex
-Presidente, o conjunto das salas nºs 5017, 5065 e 5144, acrescido do mezanino
contíguo, localizado no 5º andar;
II - para o Gabinete do ex
-1º Secretário, o conjunto das salas nºs 2017, 2018, 2159 e 2160; e
III - para o Gabinete do.ex
-2º Secretário, o conjunto das salas nºs 2015, 2016, 2059 e 2158.
Artigo
2º - Nos Gabinetes referidos no artigo anterior,
poderão ser lotados funcionários e servidores do QSAL, sendo 03 (três) no
Gabinete referido no inciso I e 02 (dois) nos demais Gabinetes referidos nos
incisos II e III, dentre os quais.01 (um) funcionários poderá ser ocupante do
cargo de Assessor Técnico Legislativo ou Assessor Técnico Legíslativo
-Procurador.
§ 1º
- Além dos funcionários e servidores referidos neste artigo, poderão ser
lotados em cada um dos Gabinetes de que trata o artigo 1º 02 (dois) ocupantes
de cargo de Assistente, em comissão, nomeados pela Mesa, mediante indicação dos
respectivos titulares dos Gabinetes.
§ 2º
- Aos funcionários ou servidores lotados na forma deste artigo, poderá ser
atribuída, nos termos da legislação própria, a Gratificação de Representação de
"Auxiliar de Serviço de Gabinete I", salvo no caso de ocupante de
cargo de Assessor Técnico Legislativo ou Assessor Técnico Legislativo
-Procurador, ao qual poderá ser atribuída a Gratificação de Representação de
"Consultor Técnico de Gabinete".
Artigo
3º - Nos dois anos subsequentes ao término de
seu mandato como Presidente deste Poder, o Deputado terá o direito de dispor de
um corpo de segurança composto de 03 (três) integrantes da Assistência Policial
Militar da Assembléia Legislativa (APM-AL), chefiado por um oficial da Polícia
Militar do Estado para a guarda pessoal do ex -Presidente, durante o citado
período.
Artigo
4º - Esta Decisão entra em vigor nesta data,
ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente a parte final
(segundo parágrafo) do Ato Nº 355/1986 e a Decisão sem número de 06 de março de
1987, da Mesa.
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Palácio "9 de Julho", em 18 de
março de 1991.
CARLOS APOLINÁRIO
Presidente
FRANCISCO NOGUEIRA
1° Secretário
ARTHUR ALVES PINTO
2° Secretário