A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições, tendo em conta a política de contenção de gastos e racionalização de
despesas que orienta a atual administração deste Poder, DECIDE REVOGAR o Ato nº
767, da Mesa, de 29.11.84 e suas posteriores alterações.
Este Ato entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1992.
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Palácio "9 de Julho", em 11 de
outubro de 1991.
CARLOS APOLINÁRIO
Presidente
FRANCISCO NOGUEIRA
1° Secretário
ARTHUR ALVES PINTO
2° Secretário