A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições, considerando a necessidade de disciplinar a cessão de dependências
do edifício sede deste Poder, DECIDE:
Artigo1º - A cessão do Auditório "senador Teotônio Vilela" e dos Plenários "José Bonifácio", "Tiradentes" e "D.Pedro I", observando o disposto no § 1º do artigo 1º da VI Consolidação do Regimento Interno desta Assembléia Legislativa, poderá ser autorizada pela Mesa, somente para utilização nos dias úteis e no período compreendido entre 09:00 horas (nove horas) e 19:30 (dezenove horas e trinta minutos), mediante solicitação escrita do Deputado ou Lider de Partido Político, desde que os trabalhos se desenvolvam com a presença do requerente, durante toda a reunião, e sob sua inteira responsabilidade.
§ 1º - Não serão concedidas as cessões aqui previstas em dias e horários em que ocorram reuniões das Comissões Permanente e Especiais.
§ 2º - A Mesa, ante a demonstrada relevância do pedido poderá autorizar, excepcionalmente, sem observância dos requisitos contidos neste dispositivo, a utilização das dependências citadas no "caput" deste artigo.
§ 3º - O Parlamentar solicitante deverá formalizar o seu pedido no prazo mínimo de até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data da utilização das dependências pretendidas.
Artigo
2º - É vedada a cessão:
I - que direta ou indiretamente implique em atos de
comércio.
II - que se destine à
realização de convenção partidária.
III - do Plenário
"Juscelino Kubitschek", a qualquer título.
Artigo
3º - Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação, revogado o Ato Nº 958/1986 e Ato Nº 21/1989.
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Palácio "9 de Julho", em 09 de
setembro de 1991.
CARLOS APOLINÁRIO
Presidente
FRANCISCO NOGUEIRA
1º SECRETARIO
ARTHUR ALVES PINTO
2° Secretário