A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante enumerados do Regulamento dos Serviços Administrativos da Assembléia Legislativa, aprovado pelo Ato Nº 1.730/1987, da Mesa, modificados pelo Ato Nº 43/1989, da Mesa, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso XVI do artigo 23:
"XVI - autorizar a abertura de licitação na modalidade de convite, para obras e serviços de engenharia ou para aquisição e serviços a que se referem, respectivamente, as alíneas "c" dos incisos I e II do artigo 23 da Lei nº 6544, de 1989, bem como homologar a respectiva adjunção, autorizar a despesa decorrente e, se for o caso, aprovar e assinar o termo contratual correspondente e suas alterações, apresentando à Mesa, mensalmente ou quando se fizer necessário, relatório dos procedimentos realizados nessas condições;"
II - o inciso V do artigo 73:
"V" - autorizar despesas para as quais a lei não exige licitação;"
Artigo 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Ato Nº 43/1989, da Mesa.
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Palácio "9 de Julho", em 16 de abril de 1991.
CARLOS APOLINÁRIO
Presidente
FRANCISCO NOGUEIRA
1° Secretário
ARTHUR ALVES PINTO
2° Secretário
- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.