A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, tendo em conta a política de racionalização de despesas e contenção de gastos que orienta a atual Administração, considerando que a qualquer um do povo é livre o acesso às dependências do "Palácio 9 de Julho", DECIDE ALTERAR o Ato da Mesa nº 160, de 1988, em seu anexo III -B, para nele SUPRIMIR o item 27 - "Cartões de Ingresso" - e sua respectiva cota de 12.000 (doze mil) unidades destinadas a cada Parlamentar.
Este Ato entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1992.
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Palácio "9 de Julho", em 11 de outubro de 1991.
CARLOS APOLINÁRIO
Presidente
FRANCISCO NOGUEIRA
1° Secretário
ARTHUR ALVES PINTO
2° Secretário
- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.