EXPEDIENTE S/Nº, DE
24/10/1990
INTERESSADO: DIRETORIA
GERAL
ASSUNTO: Sugere a edição de ato normativo
disciplinando o artigo 176 da Lei nº 10.261, de 28.10.68, a respeito de gozo de
férias
A MESA
DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, considerando as
justificativas apresentadas pelo Senhor Secretário -Diretor Geral às fls. 01 e
02, no uso de suas atribuições, DECIDE:
Artigo
1º - Para fins do disposto no artigo 176, § 2º,
da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, não serão consideradas as férias
relativas ao exercício que estiver em curso e que poderão ser gozadas nos
termos do artigo 2º do Ato Nº 1.280/1986, de 22 de dezembro de 1986, da Mesa.
Artigo
2º - O presente ato entra em vigor na data de
sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e, especialmente,
a Decisão Nº 462/1988, de 08 de junho de 1988, da Mesa.
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Palácio "9 de Julho", em 06 de
novembro de 1990.
TONICO RAMOS
Presidente
NABI ABI CHEDID - 1º SECRETÁRIO
VICENTE BOTTA - 2º SECRETÁRIO