Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

ATO DA MESA Nº 26, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1990

(Atualizado até o Ato da Mesa nº 11, de 16 de abril de 2019)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE:


Artigo 1º - O Salão Nobre “23 de Maio” - MMDC (“Hall Monumental”) do Palácio “9 de Julho” será cedido para a realização de velório em caso de falecimento de Deputado ou ex-Deputado à Assembléia Legislativa, mediante solicitação da família do falecido.

Parágrafo único - Aplicam-se, no que couber, as normas do cerimonial público da União ao funeral.

Artigo 2º - A Diretoria Geral, em conjunto com o serviço de Cerimonial e Relações Públicas e com a Assistência Policial Militar, adotará providências para o fiel atendimento do disposto no artigo 1º, inclusive ornamentação fúnebre, colocando à disposição da família do falecido os serviços pertinentes da Secretaria.

Artigo 3º - As despesas com funeral das autoridades referidas no artigo 1º correrão à conta do orçamento programa da Assembléia Legislativa, salvo se expressamente dispensadas pela família do falecido.

Artigo 4º - Este Ato entrará em vigor nesta data.

Palácio “9 de Julho”, em 21 de novembro de 1990.

TONICO RAMOS - Presidente

NABI ABI CHEDID - 1º Secretário

VICENTE BOTTA - 2º Secretário

- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.