A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, considerando a alteração promovida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, na classificação da postagem de carta, para fins de fixação da respectiva tarifa postal, conforme informa a Diretoria da Divisão de Comunicações às fls.01, e tendo em vista a manifestação do Departamento Técnico de Finanças (fls.04), a respeito do aspecto financeiro da questão, no uso de suas atribuições, DECIDE ACOLHER a sugestão do Senhor Secretário -Diretor Geral, no sentido de adotar a classificação de cartas de 10, 01 a 20 gramas (2º) porte, em substituição à atual carta simples, para os fins do disposto nas alíneas "c" e "d" dos artigos 1º, 2º, 3º ,4º e 5º, com a redação dada pelo Ato Nº 15/1989, todos do Ato de 02 de agosto de 1985, da Mesa, bem como nos incisos I e III do artigo 2º do Ato Nº 259/1988, da Mesa.
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Palácio "9 de Julho", em 13 de novembro de 1990.
TONICO RAMOS
Presidente
NABI ABI CHEDID - 1º SECRETÁRIO
VICENTE BOTTA - 2º SECRETÁRIO
- Revogado pelo Ato da Mesa nº11, de 16/04/2019.