Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 17, DE 13 DE AGOSTO DE 1990

(Atualizado até o Ato da Mesa n° 13 de 13 de maio de 2019)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, considerando que a participação em procedimentos licitatórios de número maior de interessados possibilita à Administração escolher proposta que lhe seja mais vantajosa, no uso de suas atribuições, DECIDE DETERMINAR aos órgãos competentes que, sem prejuízo do estabelecido no artigo 3º do Ato n 29/89, da Mesa, procedam a entrega, devidamente aprovada de CONVITES a, pelo menos 5 (cinco) interessados na licitação, inclusive ao respectivo órgão ou entidade de classe.

PUBLIQUE-SE

Á Diretoria Geral, para os devidos fins, devendo o órgão competente justificar o não atendimento das disposições deste Ato, quando for o caso.

Palácio "9 de Julho", em 13 de agosto de 1990.

TONICO RAMOS

Presidente

NABI ABI CHEDID - 1º SECRETÁRIO

VICENTE BOTTA - 2º SECRETÁRIO

- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.

- Restaurada a vigência pelo Ato da Mesa n°13, de 13/05/2019, retroagindo seus efeitos a partir da publicação do Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.