A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, considerando que a participação em procedimentos licitatórios de número maior de interessados possibilita à Administração escolher proposta que lhe seja mais vantajosa, no uso de suas atribuições, DECIDE DETERMINAR aos órgãos competentes que, sem prejuízo do estabelecido no artigo 3º do Ato n 29/89, da Mesa, procedam a entrega, devidamente aprovada de CONVITES a, pelo menos 5 (cinco) interessados na licitação, inclusive ao respectivo órgão ou entidade de classe.
PUBLIQUE-SE
Á Diretoria Geral, para os devidos fins, devendo o órgão competente justificar o não atendimento das disposições deste Ato, quando for o caso.
Palácio "9 de Julho", em 13 de agosto de 1990.
TONICO RAMOS
Presidente
NABI ABI CHEDID - 1º SECRETÁRIO
VICENTE BOTTA - 2º SECRETÁRIO
- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.
- Restaurada a vigência pelo Ato da Mesa n°13, de 13/05/2019, retroagindo seus efeitos a partir da publicação do Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.