Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 7, DE 01 DE MARÇO DE 1989

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, examinando a matéria versada no Processo RG 11.272/1988, especialmente a partir de fls. 08, e considerando a necessidade de adequação do valor a ser pago com referência às contas mensais de telefones de prefixos de sua assinatura, desbloqueados para ligações pelos sistemas DDD, DDI e IU, baixa o presente Ato:

Artigo 1º - Os Gabinetes relacionados no Anexo Único do ATO Nº 0246/1988, que dispõem de prefixos desbloqueados pelos sistemas DDD, DDI e IU, terão os valores das contas mensais de cada prefixo limitados a NCz$ 308,50 (trezentos e oito cruzados novos e cinqüenta centavos)., DA MESA

Parágrafo Único - As Unidades Administrativas da Assembléia Legislativa, referidas no Anexo Único do ATO Nº 0246/1988, com o acréscimo introduzido pelo ATO Nº 255/1988, terão os valores mensais dos prefixos telefônicos nelas instalados limitados a NCz$ 185,10 (cento e oitenta e cinco cruzados novos e dez centavos)., DA MESA

Artigo 2º - Os valores das contas mensais de cada prefixo telefônico de assinatura deste Poder, instalado em Gabinete de Deputado, serão limitados a NCz$ 185,10 (cento e oitenta e cinco cruzados novos e dez centavos).

Artigo 3º - Os valores constantes do artigo 1º e seu parágrafo único, e do artigo 2º, serão majorados a cada aumento das tarifas telefônicas, no mesmo percentual, independentemente de nova autorização da Mesa, por deliberação do Secretário -Diretor Geral.

Parágrafo Único - A comprovação de aumento tarifário será efetuada mediante telex a ser obtido da TELESP - Telecomunicações de São Paulo S.A. pelo Departamento Administrativo, para juntada ao Processo RG nº 11.272/1988, e posterior cálculo pelo Departamento Técnico de Finanças.

Artigo 4º - O pagamento dos valores que excederem os limites fixados neste Ato será de responsabilidade do respectivo titular do Gabinete ou da Unidade Administrativa, que deverá recolher a importância excedente na Seção de Tesouraria, no prazo de 15 (quinze) dias contados da ciência da ocorrência, a ser comunicada pela Diretoria Geral.

Artigo 5º - Este Ato entrará em vigor em 1º de março de 1989, retroagindo seus efeitos a 16 de janeiro de 1989, revogadas as disposições em contrário.

À Diretoria Geral, para proceder à ciência dos titulares de Gabinetes e Unidades Administrativas que disponham dos prefixos telefônicos de que se trata, e demais providências.

Palácio "9 de Julho", em 1º de março de 1989.

LUIZ BENEDITO MÁXIMO

Presidente

JURANDYR PAIXÃO FILHO

1° Secretário

SYLVIO MARTINI

2° Secretário no exercício da 2ª Secretaria


ANEXO ÚNICO (artigo 5º)

PROCESSO RG Nº 16.876/1976 (2º Volume)

884 -0707........................................ Gabinete da Presidência

884 -0682........................................ Gabinete da Presidência

884 -0770........................................ Gabinete da Presidência

885 -8589........................................ Gabinete da Presidência

884 -0758........................................ Gabinete da 1ª Secretaria

884 -3104........................................ Gabinete da 1ª Secretaria

884 -0781........................................ Gabinete da 2ª Secretaria

884 -0860........................................ Gabinete da 2ª Secretaria

884 -0168........................................ Gabinete da 1ª Vice -Presidência

884 -2583........................................ Gabinete da 2ª Vice -Presidência

884 -0395........................................ Gabinete da 3ª Secretaria

884 -2861........................................ Gabinete da 4ª Secretaria

884 -2228........................................ Gabinete da Liderança do PMDB

884 -0620........................................ Gabinete da Liderança do PMDB

884 -1972........................................ Gabinete da Liderança do PFL

884 -2790........................................ Gabinete da Liderança do PDS

884 -3074........................................ Gabinete da Liderança do PTB

884 -3483........................................ Gabinete da Liderança do PT

884 -4260........................................ Gabinete da Liderança do PDT

884 -4633........................................ Gabinete da Liderança do PL

884 -0086........................................ Gabinete da Liderança do PDC

884 -2497........................................ Gabinete da Liderança do PSDB

884 -3090........................................ Gabinete da Diretoria Geral

884 -4709........................................ Seção de Sala de Imprensa

884 -4591........................................ Assistência Policial Militar

884 -2590........................................ Divisão Técnica de Comissões

884 -4292........................................ Gabinete da Subdiretoria Geral

884 -2230........................................ Divisão de Audiofonia

884 -4945.........................................Divisão de Documentação e Informação (DDI/GAT)

884 -2383........................................ Assessoria Técnico -Jurídica da Presidência (ATJP)

884 -1885........................................ Departamento Administrativo

884 -4970........................................ Departamento Técnico de Finanças

884 -1541........................................ União Parlamentar Interestadual


GABINETE DA PRESIDÊNCIA

OFÍCIO Nº AMAL - 0785/88, de 19/12/1988


INTERESSADO: ASSISTÊNCIA POLICIAL MILITAR (APM - AL


ASSUNTO: Revalorização de gratificação de representação - Alteraçãodos incisos XVI e XVII do Ato nº 1.129/85, da Mesa, acrescentados pelo Ato Nº 1.269/1986, da Mesa - Pressuposto

legal: Decreto nº 29.329/88