A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais e em atendimento ao pedido do nobre Deputado Tadashi Kuriki, Presidente do Grupo de Trabalho instituído pelo Ato da Mesa nº 234, de 1988, para estudar a situação das terras de domínio do Estado de São Paulo e de propriedade de empresas em que o Estado seja acionista majoritáio, decide prorrogar o prazo de seu funcionamento por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 10 de novembro de 1989.
Assembléia Legislativa, em 23 de novembro de 1989.
a)TONICO RAMOS, Presidente
a) Nabi Abi Chedid, 1° Secretário
a) Vicente Botta, 2° Secretário