A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, examinando a matéria versada no expediente em epígrafe, e considerando as disposições do artigo 7º, XVI combinado com o artigo 39, § 2º da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, bem assim como o Parecer nº 07, de 1988, exarado às fls. 07 "usque" 08 pelo Grupo de Trabalho/Constituição, instituído pela Portaria DG Nº 03/1988, baixa o presente ATO:
Artigo 1º - O § 2º do artigo 100 do Regulamento dos Serviços Administrativos da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, baixado pelo Ato da Mesa nº 1.730, de 1987, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 100 - ............................................................................................................................
...................................................................................................................................................
§ 2º - A remuneração pela prestação do serviço extraordinário será paga com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à do normal."
................................................................................................................................................."
Artigo 2º - Fica suprimido o vigente § 3º, do artigo 100 do citado Regulamento, passando a § 3º o atual § 4º.
Artigo 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de outubro de 1988.
PUBLIQUE-SE, com o inteiro teor do Parecer nº 07, de 1988, do Grupo de Trabalho/Constituição.
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
PALÁCIO "9 DE JULHO", em 02 de fevereiro de 1989.
LUIZ BENEDICTO MÁXIMO
Presidente
JURANDYR PAIXÃO FILHO
1° Secretário
SYLVIO MARTINI
2° Secretário no exercício da 2ª Secretaria
- Revogado pelo Ato da Mesa n° 11, de 16/04/2019.