MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, examinando o processo em epígrafe, e considerando as razões expostas, às fls. 521, pelo Diretor do Departamento instalado no Gabinete dessa Diretoria, DECIDE autorizar o desbloqueamento do telefone de prefixo 884-4970, que deverá ser, em conseqüência, incluído no Anexo único do Ato da Mesa n.º 246/88.
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Palácio "9 de julho", em 04 de outubro de 1988.
LUIZ BENEDICTO MÁXIMO
Presidente
JURANDYR PAIXÃO FILHO
1 -º SECRETÁRIO
ARTHUR ALVES PINTO
2 -º SECRETÁRIO