A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE:
Artigo 1º - Fica excluída do assessoramento técnico a que se refere o artigo 33, inciso I, letra "a", do ATO DA MESA Nº 1.730, de 1987 (Regulamento dos Serviços Administrativos da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo) a elaboração das proposições de que trata o Artigo 169, incisos VIII e IX, da VI Consolidação do Regimento Interno, que passa a ser atribuição inerente aos Gabinetes das Lideranças dos Partidos Políticos.
Artigo 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.