A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições, consideradas as justificativas que fundamentam a proposta
oferecida, pelo Senhor Diretor Geral, às fls. 01/02 do expediente em epígrafe, bem
assim o constante dos ANEXOS às fls. 43/48, baixa o presente ATO:
Artigo
1º - As cotas de artigos ou materiais de
escritório e impressos a serem fornecidos aos Gabinetes de Membros efetivos da
Mesa, de seus substitutos e de Líderes de Partidos Políticos, a que se refere o
Ato da Mesa de 02 de agosto de 1985, ficam fixados, a partir de 15 de março de
1988, na conformidade dos ANEXOS I -A
e I -B, II -A E II -B, III -A E III -B, que passam a fazer parte integrante
deste Ato.
Artigo
2º - Ficam revogados os ANEXOS I, II E III do
Ato da Mesa de 02 de agosto de 1985.
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Palácio "9 de Julho", em 9 de
março de 1988.
Presidente
1º SECRETÁRIO
2º SECRETÁRIO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
EXPEDIENTE S/Nº, DE
1988
INTERESSADO : DIRETORIA GERAL
ASSUNTO: Proposta de alteração do inciso XVI do artigo 23, do Regulamento dos Serviços Administrativos