ATO Nº 0160/1988, DA MESA

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, consideradas as justificativas que fundamentam a proposta oferecida, pelo Senhor Diretor Geral, às fls. 01/02 do expediente em epígrafe, bem assim o constante dos ANEXOS às fls. 43/48, baixa o presente ATO:

Artigo 1º  - As cotas de artigos ou materiais de escritório e impressos a serem fornecidos aos Gabinetes de Membros efetivos da Mesa, de seus substitutos e de Líderes de Partidos Políticos, a que se refere o Ato da Mesa de 02 de agosto de 1985, ficam fixados, a partir de 15 de março de 1988, na conformidade dos ANEXOS I -A  e  I -B, II -A E  II -B, III -A E  III -B, que passam a fazer parte integrante deste Ato.

Artigo 2º  - Ficam revogados os ANEXOS I, II E III do Ato da Mesa de 02 de agosto de 1985.

 À Diretoria Geral, para os devidos fins.

 Palácio "9 de Julho", em 9 de março de 1988.

 Presidente

  1º SECRETÁRIO

  2º SECRETÁRIO

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

EXPEDIENTE S/Nº, DE 1988

INTERESSADO :  DIRETORIA GERAL

ASSUNTO: Proposta de alteração do inciso XVI do artigo 23, do Regulamento dos Serviços Administrativos