A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais e atendendo solicitação do nobre Deputado Tadashi Kuriki, Presidente do Grupo de Trabalho constituído pelo Ato da Mesa nº 234, de 1988, com a finalidade de estudar a situação de terras de domínio do Estado de São Paulo e de propriedade de empresas em que o Estado seja acionista majoritário, prorrogar seu prazo de funcionamento por mais 90 dias.
Assembléia Legislativa, em 24 de novembro de 1988.
Presidente
1° Secretário
2° Secretário
- Vide Ato da Mesa nº 46, de 23/11/1989, que prorrogou o prazo de funcionamento do Grupo de Trabalho.
- Revogado pelo Ato da Mesa n° 11, de 16/04/2019.