A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE acolher o Parecer Nº 02/1988, exarado pelo Grupo de Trabalho/Constituição, criado pela Portaria DG Nº 03/1988, no Protocolado Nº 8.812/1988, em nome de Agamenon Rodrigues de Siqueira Campos, relativo ao pagamento do décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria aos funcionários, servidores e inativos do QSAL, nos termos do disposto no artigo 7º, inciso VIII, combinado com o artigo 39, § 2º, da Constituição da República.
DECIDE, em conseqüência, DEFERIR a solicitação objeto do presente protocolado.
À Diretoria Geral, para os devidos fins, inclusive para publicação deste Ato - que tem caráter normativo - e do Parecer Nº 02/1988, do referido Grupo de Trabalho/Constituição.
Palácio "9 de Julho", em 30 de novembro de 1988.
Presidente
1° Secretário
2° Secretário
- Revogado pelo Ato da Mesa n° 11, de 16/04/2019.