ATO Nº 1283/1986, DA MESA

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE:

O inciso II da Decisão Nº 111/1985, da Mesa, passa a ter a seguinte redação:

II - Nos dois anos subseqüentes ao término de seu mandato como Membro da Mesa Executiva, o Deputado terá direito ao uso das seguintes dependências, devidamente equipadas:

 Presidente  -  às salas 5017, 5065 e 5144;

 1° Secretário  -  às salas 2017, 2018, 2159 e 2160   e

 2° Secretário  -  às salas 2015, 2016, 2059 e 2158.

Este Ato entrará em vigor a partir de 15 de março de 1987.

 À Diretoria Geral, para os devidos fins.

 Palácio "9 de Julho", em  22 de dezembro de 1986.

 Presidente

 1° Secretário

 2° Secretário