A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, determina a aplicação, aos funcionários, servidores e inativos do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa, do disposto no artigo 1º do Decreto nº 24.629, de 10 de janeiro de 1986.
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Palácio "9 de Julho", em 21 de janeiro de 1986.
Presidente
1° Secretário
2° Secretário
- Revogado pelo Ato da Mesa n° 11, de 16/04/2019.