A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, examinando o assunto tratado neste Expediente, DECIDE, no uso de suas atribuições:
I - APROVAR a ampliação das instalações da Unidade/ De Assistência e Educação Infantil;
II - ATRIBUIR a seguinte redação ao § 1º do artigo 1º do ATO Nº 0722/1984, da Mesa, (modificado pela DECISÃO Nº 595/1985 Da MESA):
"A assistência e vigilância de que trata este artigo se destinam, exclusivamente, ao educando que tiver no mínimo 3 (três) anos de idade, e se extenderão até o final do ano letivo em que completar 7 (sete) anos de idade devendo abranger atividades nos campos psicco-pedagógico, sanitário, recreativo e de assistência social, bem como atendimento médico de urgência, além de alimentação compatível com a sua faixa etária."
III - DAR, ao § 2º do artigo 1º do ATO Nº 557/1980 (introduzido pela DECISÃO Nº 595/1985, da MESA,) a disposição a seguir:
"Quando completar 2 (dois) anos, e 11 meses e 29 dias de idade, poderá o educando continuar a receber o atendimento de que trata este artigo até o final do ano letivo."
IV -DETERMINAR à Diretoria Geral a adoção de providências visando a consecução desta deliberação, especialmente:
a) manter entendimento com a empresa PESCUMA E PASCOLI S/C LTDA (Escola de Educação Infantil/PASSINHO INICIAL") objetivando a extensão da faixa etária na admissão dos educandos (de 4 anos / até 7 anos , para 3 anos até 7 anos), ficando desde já, AUTORIZADO a representar este Poder no termo de Rati-retificação subseqüente, observada a Lei Nº 89/1972
b) submeter à MESA estudos visando a ampliação do espaço físico ocupado pela Unidade de Assistência de Educação Infantil.
Palácio "9 de Julho", em 23 de maio de 1986.
LUIZ CARLOS SANTOS
Presidente
RUBENS LARA
1° Secretário
ARTHUR ALVES PINTO
2° Secretário
- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.