A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e no intuito de colaborar no esforço governamental de conter a inflação e estabilizar os preços, DECIDE estabelecer, de comum acordo com a SUNAB e as Polícias Civil e Militar, lotadas nesta Casa, o PLANTÃO DE DEFESA DO CUNSUMIDOR, que funcionará no PLENÁRIO José Bonifácio, no 3º andar do Palácio "9 de Julho", com a finalidade de receber queixas contra o não cumprimento das determinações legais referentes a tabelamento de preços, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Palácio "9 de Julho", em 03 de março de 1986.
LUIZ CARLOS SANTOS
Presidente
RUBENS LARA
1º Secretário
ARTHUR ALVES PINTO
2º Secretário
- Revogado pelo Ato da Mesa n° 11, de 16/04/2019.