A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE dar à alínea "b" do artigo 1º, do Ato 492, de 8 de agosto de 1980, a seguinte redação:
"b) à expedição de até 24.000 cartas simples, por ano;"
DECIDE, outrossim, autorizar a realização da despesa correspondente.