Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 252, DE 09 DE ABRIL DE 1984

(Atualizado até o Ato da Mesa nº 15, de 4 de abril de 1995)

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, tendo em vista a Lei Complementar 343, de 6 de janeiro de 1984 e o Decreto 22.077, de 2 de abril de 1984, no uso de suas atribuições, resolve baixar o seguinte Ato:

Artigo 1º - Nos termos do artigo 101 do Ato da Mesa de 26 de junho de 1979 (Regulamento dos Serviços Administrativos), aplica -se, no que couber, aos funcionários e servidores da Assembléia Legislativa as disposições do Decreto nº 22.077, de 2 de abril de 1984, que permite o afastamento de funcionário ou servidor para exercer mandato de dirigente de entidade de classe.

Artigo 2º - Compete ao Diretor Geral autorizar, cessar ou prorrogar os afastamentos previstos na Lei Complementar 343, de 6 de janeiro de 1984, observadas as disposições do Decreto n 22.077, de 2 de abril de 1984.

Artigo 3º - O funcionário ou servidor poderá desistir do afastamento ou renová-lo a qualquer tempo.

Parágrafo único - Na hipótese de renovação o pedido deverá ser novamente instruído nos termos do artigo 2º do Decreto a que se refere o artigo 1º deste ato.

- Revogado pelo Ato da Mesa nº 1.730, de 29/09/1987.

- Mantidas as disposições pelo Ato da Mesa nº 15, de 04/04/1995, retroagindo seus efeitos a 01/04/1995.