A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições, DECIDE INCLUIR no item VI do Ato da mesa de 31/08/1979, objeto do
Processo RG nº 16.876/1976, com as redações dadas pelo Ato nº 0551/1981, pela Decisão
nº 0144/1982 e pelo Ato nº 1376/1982, todos da Mesa, um prefixo telefônico
instalado em cada um dos seguintes gabinetes de substitutos de Membros da Mesa:
Gabinete da 1ª Vice -Presidência, Gabinete da 2ª Vice -Presidência, Gabinete da
3ª Secretaria e Gabinete da 4ª Secretaria.
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Assembléia Legislativa, em 14 de março de
1983.
Presidente
1° Secretário
2° Secretário