A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições, DECIDE DESTINAR a área abaixo descrita, situada no subsolo do
Palácio "9 de Julho", a automóvel de propriedade de Deputado, unicamente
na hipótese de o parlamentar dirigir -se à Assembléia na direção do veículo:
Este Ato entrará em vigor a partir desta data.
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Assembléia Legislativa, em 14 de março de
1983.
Presidente
1° Secretário
2° Secretário