A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, tomando conhecimento
deste Processo, RG-Nº 15.096/82, que trata da percepção em pecúnia de férias
não gozadas por funcionário exonerado, "ad nutum", de cargo em Comissão,
à vista do Parecer da Subdiretoria Geral, de fls. 9/11 que é aceito, e dos
pronunciamentos dos Senhores Titulares da 1ª e 2ª Secretarias (fls. 18/20 e
21/22), que a Presidência acolhe, DECIDE, no uso de suas atribuições, DEFERIR o
pedido, de fls. 05, formulado pelo Senhor LOURIVALDO JOSÉ DA SILVA, RG.
7.104.315/SP. Dê-se a este Ato caráter normativo, estendendo -se a medida aos
casos da espécie.
À Diretoria Geral, para os devidos fins,
inclusive para as providências propostas na parte final do pronunciamento do
Senhor 2º Secretário às fls. 21/22.
Palácio "9 de Julho", em 16 de
novembro de 1983.
NÉFI TALES
Presidente
VANDERLEI MACRIS
1° Secretário
SÉRGIO SANTOS
2° Secretário