CONSIDERANDO
a necessidade urgente de ser designado um funcionário do Quadro da Secretaria
da Assembléia Legislativa para proceder no levantamento e confronto dos Regimentos
Internos e dos Regulamentos e Atos Administrativos das Assembléias Legislativas
e dos demais Estados da Federação;
CONSIDERANDO
que tais elementos, devidamente coligados, certamente possibilitarão a
realização de estudos, nesta Casa, a respeito do aproveitamento de dispositivos
regulamentares ou regimentais para o aprimoramento das atividades exercidas
neste Poder Legislativo;
CONSIDERANDO
que o artigo 68 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 (Estatuto dos
Funcionários Públicos Civis do Estado), regulamentado pelo Decreto nº 52.322,
de 18 de dezembro de 1969, prevê a faculdade do funcionário "ausentar -se
do Estado ou deslocar -se da respectiva sede de exercício, para missão ou
estudo de interesse do serviço público";
CONSIDERANDO,
por último, que o Doutor Araripe Serpa, titular do cargo de Diretor Geral do
Quadro desta Secretaria, pessoa altamente capaz para aquele mister, consultado
verbalmente, aceitou a sua designação para tal tarefa, sem qualquer ônus para a
Assembléia Legislativa, a não ser o fato de o afastamento dar -se sem prejuízo
dos vencimentos e vantagens do seu cargo;
A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições e com fundamento no artigo 68 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de
1968, designa o doutor Araripe Serpa, RG. 1.166.792, titular do cargo de
Diretor Geral do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa, para, sem
prejuízo dos vencimentos e vantagens de seu cargo, inclusive da respectiva
gratificação de representação, e sem qualquer outro ônus para a Assembléia
Legislativa, dirigir -se às Assembléias Legislativas dos demais Estados da
Federação, para o fim de proceder ao levantamento dos respectivos Regimentos
Internos e dos Regulamentos e Atos Administrativos, dentro do prazo de 06 (seis)
meses, a partir de 11 de junho de 1983, decorrido o qual deverá apresentar
relatório circunstanciado dos trabalhos e atividades desenvolvidos, dentro de
prazo de 60 (sessenta) dias, ficando autorizado o respectivo afastamento.
Assembléia Legislativa, em 09 de junho de
1983.
Presidente
1° Secretário
2° Secretário