A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições, DECIDE baixar o seguinte
Artigo
1º - Tendo em vista o disposto no Decreto Legislativo
nº 170, de 26 de novembro de 1982, bem como no artigo 99 da III Consolidação do
Regimento Interno, os subsídios mensais dos Deputados, nos períodos de recesso,
abrangerão, além da parte fixa e das 60 (sessenta) diárias relativas às sessões
ordinárias:
I - no mês de julho, a média
das diárias relativas às sessões extraordinárias realizadas em março, abril,
maio e junho, até o limite mensal das remuneráveis;
II - nos meses de dezembro,
janeiro e fevereiro, a média das diárias relativas às sessões extraordinárias
realizadas em agosto, setembro, outubro e novembro, até o limite mensal das
remuneráveis.
Artigo
2º - Fica autorizada a despesa decorrente deste
Ato.
Artigo
3º - Este Ato entra em vigor no dia 15 de março
de 1983, ficando revogado o Ato nº 0259/1980 (fls. 53).
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Palácio "9 de Julho", aos 27 de
abril de 1983.
Presidente
1° Secretário
2° Secretário