A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DECIDE, no uso de suas
atribuições, aplicar aos funcionários e servidores da Secretaria da Assembléia Legislativa
do Estado o disposto no artigo 1º do Decreto nº 18.582, de 23 de março do
corrente ano.
Palácio "9 de Julho", em 24 de
março de 1982.
Presidente
1° Secretário
2° Secretário