A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições, DECIDE FIXAR, para os meses de novembro de dezembro do ano em
curso, as seguintes quantidades de cartas simples que poderão ser expedidas pelos
gabinetes abaixo relacionados, além das fixadas no Processo RG. 6079/77, no Ato
da Mesa Nº 492/1980 e na Decisão da Mesa Nº 82/1981:
a) Gabinete da Presidência:
50.000 (cinqüenta mil);
b) Gabinete da 1ª Secretaria:
31.500 (trinta e um mil e quinhentas);
c) Gabinete da 2ª Secretaria:
31.500 (trinta e um mil e quinhentas);
À Diretoria Geral, para os devidos fins,
ficando autorizada a despesa decorrente, na importância de Cr$ 2.712.000,00
(dois milhões, setecentos e doze mil cruzeiros).
Assembléia Legislativa, em 04 de novembro de
1982.
Presidente
1° Secretário
2° Secretário