A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, considerando que o nobre Deputado José Silveira Sampaio não se encontra vinculado a partido político, DECIDE destinar ao mencionado parlamentar, a partir do corrente mês, a cota de 2.700 cartas simples, por ano, fixada pelo Ato Nº 492/1980, com a redação dada pela Decisão Nº 82/1981, devendo tal destinação findar-se a partir da data de seu ingresso em agremiação política.
Assembléia Legislativa, em 15 de outubro de 1982.
Presidente
1° Secretário
2° Secretário