A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a solicitação do Presidente da Associação dos Cronistas Parlamentares, DECIDE que, a partir desta data, os jornalistas portadores da carteira de identidade expedida pela Federação Nacional dos Jornalistas Profissionais farão jus às prerrogativas constantes do Ato Nº 348/1980.
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Palácio "9 de Julho", aos 28 de abril de 1982
Presidente
1° Secretário
2° Secretário
- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.