A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DECIDE, no uso de suas atribuições, aplicar aos funcionários e servidores da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado o disposto no artigo 1º do Decreto nº 18.582, de 23 de março do corrente ano.
Palácio "9 de Julho", em 24 de março de 1982.
Presidente
1° Secretário
2° Secretário
- Revogado pelo Ato da Mesa n° 11, de 16/04/2019.