A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições, DECIDE:
I - FIXAR, em até Cr$ 500,00
(quinhentos cruzeiros), a partir desta data, o valor para o fornecimento de alimentação
(almoço) aos Senhores Deputados, pelo restaurante instalado no Palácio 9 de
Julho, devendo os Senhores Parlamentares, em cada caso, assinar a
"comanda" (requisição de refeição) a ser emitida na ocasião.
II - AUTORIZAR o fornecimento
de alimentação (jantar), aos Senhores Deputados, na forma do inciso I, quando
da realização de sessões noturnas, bem como aos servidores da Casa, que vierem
a ser convocados em tais ocasiões ou em prolongamento dos respectivos
trabalhos, a critério da Diretoria Geral, com base no cardápio "B",
constante fls. 39/42 do Processo RG.E -
5894/81.
III - Fica revogado o Ato da
Mesa de 22/06/81, sobre o mesmo assunto.
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Assembléia Legislativa, em 18 de novembro de
1981.
Presidente
1° Secretário
2° Secretário