A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições, DECIDE fixar, para o quarto trimestre do corrente ano, as
seguintes quantidades de cartas simples que poderão ser expedidas pelos Gabinetes
a seguir relacionados, além das fixadas no Processo RG 6079/77, no Ato da Mesa
nº 492/1980 e na Decisão da Mesa nº 82/1981:
1) Gabinete da Presidência: 60.000 (sessenta mil) cartas;
2) Gabinete da 1ª Secretaria: 35.000 (trinta e cinco mil) cartas;
3) Gabinete da 2ª Secretaria: 35.000 (trinta e cinco mil) cartas;
4) Gabinete das Lideranças dos partidos políticos reconhecidos pela Mesa: 3.000 (três mil) cartas, acrescidas de mais 1.500 (um mil e quinhentas) cartas por Deputado integrante de partido ou bloco reconhecido pela Mesa.
DECIDE, outrossim, fixar os valores abaixo, durante o mesmo trimestre, para efeito de expedição de correspondência telegráfica, por parte dos Gabinetes da Mesa, além da cota anual estabelecida no Processo RG. Nº 6.079/1977:
a) Gabinete da
Presidência: Cr$ 12.000 (doze mil
cruzeiros);
b) Gabinete da 1ª Secretaria:
Cr$ 7.000 (sete mil cruzeiros);
c) Gabinete da 2ª Secretaria:
Cr$ 7.000 (sete mil cruzeiros).
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Assembléia Legislativa, em 06 de outubro de
1981.
Presidente
1° Secretário
2° Secretário