A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, tomando conhecimento do presente expediente,
DECIDE, no uso de suas atribuições, AUTORIZAR o fornecimento de alimentação
(almoço) aos Senhores Deputados, pelo Restaurante instalado no Palácio9 de
Julho, até o valor de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros) por refeição,
diariamente, na forma sugerida a fls. 10 - verso, pela Diretoria Geral, bem
como a despesa decorrente na importância de Cr$ 2.180.400,00 (dois milhões,
cento e oitenta mil e quatrocentos cruzeiros).
DECIDE, outrossim, APROVAR a sugestão contida a fls. 08, para o controle de fornecimento das refeições, devendo os Senhores Deputados, entretanto, assinar tão -só a "comanda" (requisição da refeição), na qual constará, obrigatoriamente, a discriminação pormenorizada da refeição solicitada com o respectivo preço.
A presente decisão vigorará até o dia 30 de junho de 1981.
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Assembléia Legislativa, em 7 de abril de
1981.
Presidente
1° Secretário
2° Secretário