ATO Nº 0032/1981, DA MESA

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e com base no que  estabelece o artigo 13, inciso VI, da Constituição da República, os artigos 7º, inciso III e IV, e 15 da Constituição Estadual, e o Decreto -Legislativo Estadual nº 147, de 22 de novembro de 1978, DECIDE:

Artigo 1º  - Os valores do subsídio, parte fixa e variável, bem como da ajuda de custo, a que fazem jus os Deputados à Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, são fixados em dois terços dos atribuídos aos Deputados Federais pelo Ato Nº 82/1981, de 08 de janeiro de 1981, da Mesa da Câmara dos Deputados.

Artigo 2º  - O valor da complementação mensal à ajuda de custo, de que trata o Ato nº 28, de 30 de maio de 1973, da Mesa da Câmara Federal, é fixado, para os Deputados à Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em dois terços do atribuído aos Deputados Federais pelo Ato citado no artigo anterior.

Artigo 3º  - As despesas de que trata este Ato correrão à conta das dotações próprias do orçamento.

 À Diretoria Geral, para os devidos fins.

 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, em 21 de janeiro de 1981.

 Presidente

 1° Secretário

 2° Secretário